
Se você é MEI ou possui uma microempresa, provavelmente já se perguntou: “Preciso declarar Imposto de Renda como pessoa física ou só a empresa precisa?” A dúvida é comum e, quando ignorada, pode resultar em multas, bloqueios de CPF ou até problemas fiscais mais graves.
A boa notícia é que com um pouco de organização — e a orientação certa — declarar o Imposto de Renda sendo empresário pode ser simples e seguro.
Neste artigo, vamos explicar quando e como o MEI ou dono de microempresa deve declarar, o que precisa informar e quais os erros mais comuns a evitar.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Sim — mas não confunda a declaração do MEI como empresa (DASN-SIMEI) com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O MEI tem obrigações como pessoa jurídica, mas também pode precisar declarar como pessoa física, dependendo de sua renda anual e outras condições. Veja os dois casos:
1. Declaração como empresa (obrigatória)
Todo MEI deve enviar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional – MEI (DASN-SIMEI). Nela, o empreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve ou não empregado.
Essa é a obrigação da empresa MEI e não substitui o IRPF.
2. Declaração como pessoa física (caso se enquadre)
O MEI também deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal, como:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (ex: lucro isento do MEI);
- Teve bens acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa, entre outros.
Importante: parte do lucro do MEI pode ser considerada isenta, e outra parte tributável, dependendo do tipo de atividade e do pró-labore retirado.
Como saber se preciso declarar IRPF sendo MEI?
Você deve observar três elementos:
- Valor do faturamento bruto anual (da empresa);
- Valor do lucro isento apurado;
- Valor do pró-labore ou rendimentos recebidos como sócio.
A Receita permite isentar o lucro distribuído até um limite baseado no tipo de atividade:
- Comércio/Indústria: 8% do faturamento bruto;
- Serviços em geral: 32% do faturamento;
- Transporte de passageiros: 16%.
A parcela acima desses percentuais é considerada lucro isento apenas se comprovada com contabilidade regular. Se não houver contabilidade formal, a Receita tributa o excedente como rendimento tributável.
Exemplo prático para MEI
Vamos supor que você é um MEI prestador de serviços e teve R$ 60.000 de faturamento em 2024.
- Alíquota presuntiva de lucro: 32% → R$ 19.200 de lucro presumido isento.
- Se você retirou mais que isso como “lucro”, o valor excedente será tributável no IRPF (a menos que tenha escrituração contábil que comprove lucro real superior).
E se eu tenho uma microempresa no Simples Nacional?
Se sua empresa está no Simples Nacional como ME (Microempresa), você também precisa observar:
- A empresa deve entregar as obrigações acessórias (PGDAS-D, DEFIS, notas fiscais, etc.);
- O sócio pode ter que declarar o IRPF se:
- Retirou pró-labore tributável;
- Recebeu lucros superiores ao limite de isenção;
- Possui bens ou outras fontes de renda que obriguem a declaração.
Aqui também, lucros distribuídos com escrituração contábil regular são isentos, mas pró-labore é sempre tributável.
Quais documentos preciso para declarar?
Prepare-se com os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos da empresa (lucro e pró-labore);
- Relatórios de faturamento anual;
- Comprovantes de despesas e bens adquiridos;
- Informes bancários;
- Recibos de aluguéis ou aplicações, se houver;
- Declaração anterior (se aplicável).
Para o MEI, é importante ter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que pode ser preenchido manualmente ou com apoio da contabilidade.
Erros mais comuns ao declarar como MEI ou ME
- Omitir rendimentos recebidos da empresa no IRPF;
- Informar valores de lucro isento sem comprovação contábil;
- Deixar de declarar o pró-labore;
- Confundir as obrigações da empresa com as da pessoa física;
- Perder o prazo e pagar multa desnecessária.
Como a contabilidade pode ajudar?
Um contador especializado vai:
- Calcular corretamente a divisão entre lucro isento e tributável;
- Preencher a declaração com segurança e sem risco de malha fina;
- Orientar sobre deduções legais;
- Integrar as obrigações da empresa com o IRPF pessoal do sócio.
Na Cainan Contabilidade Online, nossos planos incluem orientação para declaração do IR para MEIs e microempresários — com suporte prático, digital e sem burocracia.
Declarar corretamente o Imposto de Renda sendo MEI ou microempresa não precisa ser complicado. Com organização, planejamento e o apoio de um contador de confiança, você mantém sua empresa e seu CPF em dia — e evita dores de cabeça com a Receita Federal.
