Como Declarar Imposto de Renda Sendo MEI ou Microempresa
ChatGPT Image 13 de set. de 2025, 05_35_14

Se você é MEI ou possui uma microempresa, provavelmente já se perguntou: “Preciso declarar Imposto de Renda como pessoa física ou só a empresa precisa?” A dúvida é comum e, quando ignorada, pode resultar em multas, bloqueios de CPF ou até problemas fiscais mais graves.

A boa notícia é que com um pouco de organização — e a orientação certa — declarar o Imposto de Renda sendo empresário pode ser simples e seguro.

Neste artigo, vamos explicar quando e como o MEI ou dono de microempresa deve declarar, o que precisa informar e quais os erros mais comuns a evitar.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Sim — mas não confunda a declaração do MEI como empresa (DASN-SIMEI) com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O MEI tem obrigações como pessoa jurídica, mas também pode precisar declarar como pessoa física, dependendo de sua renda anual e outras condições. Veja os dois casos:

1. Declaração como empresa (obrigatória)

Todo MEI deve enviar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional – MEI (DASN-SIMEI). Nela, o empreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve ou não empregado.

Essa é a obrigação da empresa MEI e não substitui o IRPF.

2. Declaração como pessoa física (caso se enquadre)

O MEI também deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal, como:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (ex: lucro isento do MEI);
  • Teve bens acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa, entre outros.

Importante: parte do lucro do MEI pode ser considerada isenta, e outra parte tributável, dependendo do tipo de atividade e do pró-labore retirado.

Como saber se preciso declarar IRPF sendo MEI?

Você deve observar três elementos:

  1. Valor do faturamento bruto anual (da empresa);
  2. Valor do lucro isento apurado;
  3. Valor do pró-labore ou rendimentos recebidos como sócio.

A Receita permite isentar o lucro distribuído até um limite baseado no tipo de atividade:

  • Comércio/Indústria: 8% do faturamento bruto;
  • Serviços em geral: 32% do faturamento;
  • Transporte de passageiros: 16%.

A parcela acima desses percentuais é considerada lucro isento apenas se comprovada com contabilidade regular. Se não houver contabilidade formal, a Receita tributa o excedente como rendimento tributável.

Exemplo prático para MEI

Vamos supor que você é um MEI prestador de serviços e teve R$ 60.000 de faturamento em 2024.

  • Alíquota presuntiva de lucro: 32% → R$ 19.200 de lucro presumido isento.
  • Se você retirou mais que isso como “lucro”, o valor excedente será tributável no IRPF (a menos que tenha escrituração contábil que comprove lucro real superior).

E se eu tenho uma microempresa no Simples Nacional?

Se sua empresa está no Simples Nacional como ME (Microempresa), você também precisa observar:

  • A empresa deve entregar as obrigações acessórias (PGDAS-D, DEFIS, notas fiscais, etc.);
  • O sócio pode ter que declarar o IRPF se:
    • Retirou pró-labore tributável;
    • Recebeu lucros superiores ao limite de isenção;
    • Possui bens ou outras fontes de renda que obriguem a declaração.

Aqui também, lucros distribuídos com escrituração contábil regular são isentos, mas pró-labore é sempre tributável.

Quais documentos preciso para declarar?

Prepare-se com os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos da empresa (lucro e pró-labore);
  • Relatórios de faturamento anual;
  • Comprovantes de despesas e bens adquiridos;
  • Informes bancários;
  • Recibos de aluguéis ou aplicações, se houver;
  • Declaração anterior (se aplicável).

Para o MEI, é importante ter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que pode ser preenchido manualmente ou com apoio da contabilidade.

Erros mais comuns ao declarar como MEI ou ME

  • Omitir rendimentos recebidos da empresa no IRPF;
  • Informar valores de lucro isento sem comprovação contábil;
  • Deixar de declarar o pró-labore;
  • Confundir as obrigações da empresa com as da pessoa física;
  • Perder o prazo e pagar multa desnecessária.

Como a contabilidade pode ajudar?

Um contador especializado vai:

  • Calcular corretamente a divisão entre lucro isento e tributável;
  • Preencher a declaração com segurança e sem risco de malha fina;
  • Orientar sobre deduções legais;
  • Integrar as obrigações da empresa com o IRPF pessoal do sócio.

Na Cainan Contabilidade Online, nossos planos incluem orientação para declaração do IR para MEIs e microempresários — com suporte prático, digital e sem burocracia.

Declarar corretamente o Imposto de Renda sendo MEI ou microempresa não precisa ser complicado. Com organização, planejamento e o apoio de um contador de confiança, você mantém sua empresa e seu CPF em dia — e evita dores de cabeça com a Receita Federal.

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